Pessoas físicas e jurídicas cooperadas somaram 15,6 milhões no final de 2022. 55,3% dos municípios contavam com unidade física de atendimento em dezembro. Os maiores tomadores de crédito são micro e pequenas empresas e produtores rurais.
De forma sustentável e com bases sólidas, as cooperativas de crédito cresceram em 2022 mais do que o restante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em ativos, carteiras de crédito e de depósitos, entre outros indicadores. O movimento confirma a tendência de ampliação da base de cooperados e de representatividade deste segmento no País.
A última edição anual do Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), divulgado na sexta-feira (7/7), mostra que a rede de 799 cooperativas singulares, 32 cooperativas centrais e quatro confederações, além de dois bancos cooperativos, garante presença física em 55,3% dos municípios brasileiros, com pelo menos uma unidade de atendimento. Tais unidades somam 9.122 em todas as regiões do país e têm representado, em alguns casos, a única alternativa presencial de acesso a serviços financeiros pela inexistência de agências bancárias tradicionais.
O quadro de associados aumentou 14,5%, passando para 15,6 milhões, sendo 13,2 milhões de pessoas físicas e 2,4 milhões de pessoas jurídicas. Nesse somatório, considerou-se CPF/CNPJs distintos, ou seja, cooperados associados em mais de uma cooperativa foram contados uma única vez. O maior crescimento incidiu sobre a base de PJ, em que 90% são de micro e pequenas empresas. Entre as pessoas físicas, o maior número de associados é de homens, nas faixas etárias mais jovens.
Observou-se também em 2022 um crescimento do cooperativismo de crédito em todas regiões, além de continuar forte no Sul, onde está disseminado em quase todos os municípios. Destaque para a Região Norte, que apresentou crescimento superior a outras regiões tanto em relação à PF quanto à PJ, mas ainda possui baixa penetração.
O panorama que vem sendo traçado e publicado anualmente confirma que o cooperativismo de crédito se encontra apto para ampliar sua participação no cenário do SFN, contribuindo cada vez mais para o aprimoramento da concorrência e eficiência. É também um elemento essencial na promoção da inclusão financeira de parcela significativa da população brasileira, notadamente nas áreas mais remotas, e para as empresas de menor porte, atendendo às necessidades creditícias dos seus cooperados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Saúde financeira
Os ativos do sistema de crédito cooperativo, assim como em anos anteriores, cresceram bem acima do observado no SFN. Com aumento de 28,6% no último ano, o total de ativos do cooperativismo de crédito somou R$ 590 bilhões em dezembro, enquanto a expansão de ativos das entidades restantes do SFN foi de 11%. As captações, fundamentais para suportar o aumento do crédito, também cresceram em ritmo superior ao do restante do SFN, alcançando R$ 466 bilhões.
Da mesma forma do ocorrido no SFN como um todo, houve também aumento da inadimplência. Mas o percentual, de 4,6% da carteira, ficou abaixo do restante do SFN. O nível de provisões para operações de crédito, no entanto, demonstra ser suficiente para suportar as perdas esperadas na carteira do SNCC. Dos resultados positivos, impulsionados pelo ganho de escala, uma parcela representativa foi destinada à formação de reservas, importante instrumento para a sua sustentabilidade econômico-financeira.
Modalidades
A maior parte dos ativos refere-se a operações de crédito (R$ 383 bilhões), concedidas a micro e pequenas empresas, entre as Pessoas Jurídicas associadas, e a produtores rurais, entre as Pessoas Físicas. Isso demonstra a importância do segmento para o desenvolvimento da atividade econômica, principalmente no interior do País, onde o setor possui atuação marcante.
O relatório aponta ainda que as cooperativas têm um potencial de crescimento tanto nos cooperados que já tomam crédito no SNCC, mas ainda tomam recursos no SFN, quanto nos cooperados que tomam crédito exclusivamente no SFN. Em relação às modalidades, ainda há espaço para crescimento mesmo naquelas onde o SNCC possui grande participação: empréstimos com consignação e crédito rural e agroindustrial na carteira PF e capital de giro e crédito rural e agroindustrial na carteira PJ.
Marco legal
Um dos quatro boxes que acompanha o Panorama é dedicado à análise do novo marco legal do cooperativismo de crédito brasileiro. A Lei Complementar 196/2022, que atualizou a Lei Complementar 130/2009, trouxe aprimoramentos com grande potencial de alavancar ainda mais o segmento, com importantes adequações relacionadas ao fomento de atividades e negócios, à gestão e governança, bem como à organização sistêmica e eficiência do SNCC.
Clique aqui para ver o Panorama do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e o Anexo Estatístico.
Fonte: Banco Central