Em artigo publicado pelo BNL Data, o sócio Fabiano Jantalia analisa a possível transferência das atribuições de regulação e supervisão dos jogos e apostas esportivas do Ministério da Economia para o Ministério da Justiça.
Importante salientar que o prazo de dois anos prorrogável por mais dois anos, estabelecido pelo art. 29, §3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para a edição de regulamentação sobre jogos e apostas esportivas pelo Ministério da Economia está se encerrando. Isso gera um cenário de insegurança jurídica aos operadores e aos consumidores da chamada loteria de apostas de quota fixa, fórmula jurídica eleita pelo legislador para a abertura do mercado de apostas esportivas no Brasil.
De acordo com Fabiano Jantalia, a Lei nº 13.756/2018 representou um importante ponto de inflexão na história desse mercado no Brasil por duas principais razões. A primeira, por sistematizar e consolidar as regras sobre a distribuição da arrecadação das loterias – que estavam esparsas em quase uma dezena de normas diferentes. A segunda, e mais relevante, por prever, enfim, a possibilidade de exploração comercial das apostas esportivas.
Para Fabiano Jantalia, a transferência de pastas deve ser vista de maneira positiva, como inclusive já havia defendido em trabalho premiado pelo então Ministério da Fazenda: “Em primeiro lugar, a mudança pode servir de ponto de partida para a correção de antigas disfunções na estrutura institucional da regulação e supervisão dos jogos e loterias no Brasil. […] Em segundo lugar, porque no Ministério da Justiça já estão abrigadas outras missões importantes de interesse da coletividade, que é diretamente interessada na regulamentação das apostas esportivas: defesa do consumidor, defesa da concorrência e segurança pública”.
A proposta da transferência das atribuições de regulação e supervisão dos jogos e apostas esportivas para o Ministério da Justiça viria, portanto, em momento oportuno. E mais, pode representar a luz no fim do túnel tão aguardada por todos os agentes desse mercado.
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