ENTREVISTA | Valor Econômico | Regimento do ‘Conselhinho’

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O Ministério da Fazenda atualizou o regimento interno do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) e do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), eliminando o limite de recondução para o mandato do presidente e tentando aprimorar os prazos processuais para dar mais celeridade ao órgão.

O CRSFN, conhecido como “Conselhinho”, é um órgão administrativo revisor de decisões condenatórias da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeira (Coaf), enquanto o CRSNSP é responsável por reanalisar julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ambos são vinculados à pasta econômica.

Agora concentrado em um único documento, o novo regimento dos órgãos tem como ponto central um maior detalhamento de prazos para entrega dos trabalhos de conselheiros, procuradores e servidores, bem como prazos e meios de intimação dos atos processuais unificados para os dois conselhos. Ele foi publicado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no “Diário Oficial da União” de segunda-feira.

Em entrevista ao Valor, a presidente dos dois conselhos, Adriana Teixeira de Toledo, disse que o novo regimento visa melhorar “a eficiência e o compromisso com a melhoria contínua dos processos”. “A adoção de um normativo único com dois anexos facilita a gestão unificada pela Secretaria-Geral dos Conselhos, promovendo a uniformização das boas práticas”, afirmou.

Ela defendeu o fim da limitação do mandato do presidente dos conselhos – antes, eram possíveis três reconduções. Com o novo regime, o mandato do presidente permanece de três anos.

“A regra que excepciona o limite de três mandatos para a recondução do presidente se deu no contexto de dificuldades, no passado, de encontrar servidores que preenchessem os requisitos exigidos para comandar os dois colegiados”, justificou.

Uma das novidades trazidas pelo novo regimento é a previsão de uma seleção preliminar pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) dos processos distribuídos aos conselheiros – antes, nem todos os processos passavam pela procuradoria.

Assim, o órgão vai identificar o que envolve matéria nova e/ou complexa que mereça uma análise mais profunda do órgão jurídico, agilizando os julgamentos.

Conforme mostrou o Valor na última semana, Toledo assumiu os conselhos em 2021 e, no CRSFN, havia um estoque de 218 processos a julgar, número que se mantinha constante desde 2018. Há duas semanas, no início de agosto, o acervo do CRSFN apontava para um total de 85 processos a ser analisados.

Aplicando as mesmas medidas de gestão, conseguiu reduzir o estoque de processos do CRSNSP, que caiu de 1.154 em 2021, quando assumiu a presidência, para 86 em agosto deste ano – uma redução de 90% do volume.

Outra novidade é a prioridade aos recursos em que se discuta aplicação de penalidade de cancelamento de registro, inabilitação ou qualquer forma de impedimento ou proibição do exercício de cargo no mercado financeiro ou em companhias abertas.

Na avaliação de Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados, especialista em direito bancário e do BC, o regimento novo unificado é abrangente e consistente, e deve trazer “muito mais clareza e segurança no cotidiano dos conselhos”, disse. “Reflete um nível de organização maior e padroniza a atuação da secretaria, permitindo maior racionalidade e celeridade na tramitação de processos”, avaliou.

Para ele, o maior detalhamento das regras sobre os prazos processuais é outro avanço, sobretudo por prever a necessidade intimação dos advogados. Isso, na visão de Jantalia, permitirá que as defesas tenham melhores condições de acompanhar os processos em tramitação nos conselhos.

Por outro lado, ele pontuou que a falta de limite à recondução do presidente e a ausência de mandato para os membros da PGFN que atuam nos conselhos demandam atenção.

“O mandato fixo e o limite à recondução de membros e procuradores de órgãos colegiados são fatores muito importantes para garantir a oxigenação da composição desses órgãos. Isso ajuda a conferir mais institucionalidade ao órgão, além de permitir que outras pessoas tragam novas ideias e práticas”, avaliou.

Já na avaliação de Marília Ferraz Teixeira, sócia do Teixeira e Ferraz Advogados e atuante no CRSFN, o novo regimento “oferece mais transparência ao administrado quanto trâmite do recurso, ao detalhar a função de cada um dos setores, e aos advogados, especialmente no que se refere à previsão de realização de audiência prévia e de encaminhamento de memoriais”.

Ela avalia que o fim do limite às reconduções na presidência não será prejudicial ao órgão. “O Conselhinho tem tido gestões excepcionais, comprometidas com a modernização do órgão e a eficiência dos serviços prestados. Nesse sentido, mantida a qualidade do trabalho, me parece que a recondução à presidência por mais de três mandatos não traz, necessariamente, prejuízo”, diz.

Fonte: Valor Econômico 

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