Legislação estabeleceu regras para jogos on-line
Avaliação é de que, do ponto de vista da regulamentação, não há mais o que fazer
Especialistas no mercado de apostas e jogos on-line consideram que, do ponto de vista da regulamentação, não há mais o que fazer, neste momento, em relação ao chamado “jogo do tigrinho”, já que o normativo do Ministério da Fazenda que estabeleceu essas regras é do fim de julho do último ano. Agora, eles destacam, é importante ampliar a supervisão.
O conhecido “jogo do tigrinho”, lembram, é apenas uma modalidade de jogos on-line autorizada pela legislação, que foi regulamentada no fim de julho. Essa modalidade está dentro da categoria de “jogo on-line” na portaria, que classifica a prática como “canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras”.
“A lei é clara ao estabelecer que as apostas de cota fixa podem ter por objeto eventos reais de temática esportiva ou eventos virtuais de jogos on-line”, afirmou o advogado Eric Hadmann Jasper, sócio de HD Advogados e especialista em direito regulatório.
Em 2025, o tema será fiscalização de todos que tiverem autorização”
— Eric Jasper
O texto define que o jogo pode funcionar desde que estejam adequados aos requisitos técnicos previstos na portaria. Entre eles, há a determinação para que os sites, no momento da aposta, “disponibilizem ao apostador o fator multiplicador do dinheiro empenhado; tenham sido formalmente certificados por entidades certificadoras credenciadas pela Fazenda; e tenham sido devidamente autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, incluindo o pagamento do valor da outorga de R$ 30 milhões”.
O chamado “fator de multiplicação”, consideram os especialistas, é um dos principais pontos da regulamentação. Isso porque é um “multiplicador definido na tabela de pagamentos do jogo on-line que evidencia, no momento da efetivação da aposta, as possibilidades de ganho do apostador caso as combinações ou o resultado que sejam objeto da aposta venham a se concretizar”. “Assim, com a autorização e os pré-requisitos, não há nenhum impedimento para a operação do jogo”, assinalou Jasper.
A lei também regulamenta detalhes técnicos sobre como o jogo deve ser oferecido ao usuário nos chamados “jogos on-line de linha”, como é o tigrinho. Há na regulamentação, por exemplo, um dispositivo que estabelece que, para jogos com várias linhas, o jogo deve fornecer “uma apresentação clara e detalhada das linhas de pagamento que estão disponíveis para formar as combinações ganhadoras exibidas na tabela de pagamentos do jogo”.
Além disso, especifica que cada linha individual a ser apostada “deve ser claramente apresentada ao apostador, sendo que a indicação do número de linhas apostadas é considerada suficiente”.
Na mesma linha de Jasper avalia o advogado Fabiano Jantalia, especialista no tema. “O produto já pode ser fornecido no Brasil, desde que a bet que o ofereça tenha autorização prévia para funcionar pela Fazenda”, comentou. “O jogo do tigrinho, em si, nada tem de ilegal. Naturalmente, a origem do recurso utilizado para as apostas precisa ser investigado pela casa de aposta sempre, como a compatibilidade da renda da pessoa com a aposta colocada”, falou o advogado.
Eric Jasper considera que, a partir de agora, caberá à equipe da Fazenda ampliar a fiscalização. “Em 2025 o tema será fiscalização, não apenas das operadoras ilegais, mas também daquelas que obtiveram autorização”, disse.
Em nota ao Valor, a Fazenda afirmou que o que define se um jogo é legal ou não, não é nome do jogo, mas suas características e sua certificação. “Pela Lei 14.790, os jogos que podem ser legalizados precisam obedecer a duas regras: precisam ser aleatórios, de caráter randômico e ser de quota fixa, que permite ao apostador saber quanto ele receberá (como um fator multiplicador da sua aposta) em caso de sucesso”, defendeu a pasta.
“Para garantir que o jogo obedece à exigência legal, ele precisa receber uma certificação de uma empresa reconhecida pelo Estado brasileiro (atualmente há seis empresas homologadas, todas internacionais). Para um jogo ser legal, ele precisa ser oferecido por uma empresa e apostas autorizada pelo Ministério da Fazenda. A lista está publicada no site do MF”, complementou a nota.
Fonte: Valor Econômico