Compartilhamento de dados fiscais e bancários: a visão do STF no RE 1.055.941

09/04/2020

Por Fabiano Jantalia

Nesta quinta (9/4), o sócio Fabiano Jantalia foi o convidado da TV Justiça para analisar recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do compartilhamento de dados fiscais e bancários pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

O sócio de Jantalia Advogados foi o entrevistado da semana no Programa “Grandes Julgamentos”, exibido diariamente pela TV Justiça, que foi dedicado à apresentação e à análise do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.055.941, pelo STF. Naquele caso, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional“.

Em sua entrevista, Jantalia inicialmente relembrou as origens do instituto da repercussão geral e explicou que, no curso do julgamento, houve a mudança de voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. O sócio do escritório explicou o sentido e o alcance da decisão final do caso, destacando que, embora tenha reconhecido a constitucionalidade desse intercâmbio de informações da Receita Federal com o Ministério Público, a Suprema Corte fixou uma condição importante: que esse compartilhamento esteja documentado, ou seja, que se dê por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

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