Para entender melhor como vai funcionar esse novo imposto proposto pelo Governo para os usuários de criptomoedas, conversamos com Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na última semana o relatório do Senador Alessandro Vieira (MDB-SE) referente ao Projeto de Lei 4173/23 que, entre outros pontos, cria um imposto de 15% para os usuários que possuem criptomoedas na Binance, Gate.io, Bitget, OKX e outras empresas internacionais.
Agora, após aprovada no CAE, a proposta aguarda para ser votada no plenário do Senado Federal, que deve ocorrer nesta quarta, 29. Se aprovada, deve ir para sanção da Presidência da República (o projeto tem como autor o poder executivo).
Para entender melhor como vai funcionar esse novo imposto proposto pelo Governo para os usuários de criptomoedas, conversamos com Paulo Portuguez, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento.
Cointelegraph Brasil (CTBR): O Projeto de Lei nº 4.173/2023 foi aprovado na Câmara e no Senado Quais são os principais pontos desse projeto e como ele afeta os detentores de criptoativos?
Paulo Portuguez (PP): O projeto tem como objetivo expandir a tributação sobre rendimentos no exterior para residentes no país, estendendo a incidência do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para ativos fora do Brasil, incluindo os chamados “ativos virtuais”, termo mais abrangente que vai além das criptomoedas.
No que se refere aos detentores de criptoativos, o projeto sugere que eles declarem anualmente seus investimentos no exterior, sob uma alíquota de 15% para cada período anual de apuração.
Novo imposto de 15% para o Bitcoin
CTBR: Como o PL 4.173/2023 difere das regulamentações atuais, como a Instrução Normativa nº 1.888/2019?
PP: O projeto apresenta mudanças significativas, como a exigência de que empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, forneçam informações periódicas sobre operações e clientes para a Receita Federal do Brasil (RFB) e ao COAF. Essa abordagem difere da normativa anterior, que restringia tal providência às Exchanges domiciliadas para fins tributários no Brasil.
CTBR: Qual o impacto prático desse projeto para os detentores de ativos virtuais?
PP: O projeto busca integrar o tratamento dos ativos virtuais com outros tipos de investimento no exterior. A proposta não parece conflitar com as regras vigentes na IN 1.888/2019, e a RFB continuaria a orientar nesse aspecto. É importante destacar que as deliberações do PL 4.173/2023 não levariam à “dupla tributação”. Em caso de aprovação, a RFB harmonizaria as regras para evitar essa situação.
CTBR: Qual é a questão mais relevante levantada por esse projeto?
PP: O destaque está na ampliação da atividade normativa da RFB. Com a aprovação do PL 4.173/2023, a Receita Federal poderia oferecer tratamento jurídico-tributário para diferentes tipos de criptoativos, respeitando suas particularidades.
CTBR: Como os detentores de ativos virtuais devem interpretar esse cenário?
PP: É importante salientar que, mesmo com possíveis mudanças, não haveria uma situação de “dupla tributação”. A Receita Federal buscaria harmonizar as novas regras com o existente para evitar essa sobrecarga tributária aos contribuintes.
Fonte: Cointelegraph