Medida estabeleceu cobrança sobre lucros de empresas, que deverão funcionar necessariamente em território nacional
A medida provisória do governo federal que regulamentou as apostas esportivas no Brasil, publicada nesta terça-feira (25), foi elogiada por especialistas consultados pelo R7. O texto, que precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, já está em vigor. A MP taxou as empresas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR) — a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Quem receber o bolão deverá pagar 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. O texto, construído em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Esporte, regulamentou a lei nº 13.756/2018, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). A legislação deveria ter sido regularizada em até dois anos, o que não aconteceu.
“A MP vai mudar o cenário para melhor. Minha avaliação geral é de que [o texto] é muito maduro e positivo”, avalia o advogado Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos.
“Claro que há umas questões pontuais em que são necessários ajustes, mas tem tudo para ser bem atrativo tanto do ponto de vista para a arrecadação quanto para o consumidor”, completa. A medida determinou que apenas as casas esportivas com atuação em território nacional poderão fazer publicidade e propaganda na TV, na internet e em camisas de times de futebol.
“Mais do que isso, essas casas de apostas não poderão receber transferências. Muitas delas operam no exterior licitamente, mas recebem transferências de brasileiros daqui. Ou seja, o Banco Central terá de estabelecer restrições para transferências de recursos em casas de apostas que não recebam a autorização para funcionar aqui no Brasil”, complementa Jantalia, para quem a MP “fecha as portas” para a clandestinidade no setor.
Arrecadação
“A MP é, a meu ver, um grande avanço, um primeiro passo, finalmente. É um ótimo sinal e um ponto muito positivo para o governo federal, que, com isso, demonstra interesse efetivo em atuar nesse setor”, elogia Tiago Gomes, do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados e especialista em regulação de jogos e apostas.
A estimativa do governo é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes. A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.
“A área de apostas movimenta, por ano, bilhões de reais e, ao longo dos últimos cinco anos, não gerou arrecadação expressiva no país. Agora, efetivamente, as empresas deverão se estabelecer no Brasil e, obviamente, passarão a recolher tributos e a gerar empregos. O país passará a acolher dividendos positivos dessa atividade, possibilidade que, inegavelmente, já acontecia no nosso país há vários anos”, destaca o advogado.
Proibições e investimentos
Para Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva (BTLAW) e especialista em mercado de games e e-sports, a MP é um passo importante para a regulamentação das apostas no Brasil. Ele afirma, contudo, que o Ministério da Fazenda ainda precisa regularizar a concessão das licenças para as casas de apostas.
O especialista destaca também que a medida substituiu alguns pontos estabelecidos pela lei de 2018. “Uma das novas diretrizes é a questão do imposto, fixado em 18%, com as visões da Lei de Contribuição Social, Educação, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério do Esporte e o Fundo dos Clubes e atletas ligados às apostas”, elenca.
Veja como as taxas foram distribuídas pela MP das apostas:
• 0,82% para a educação básica;
• 1,63% para os clubes esportivos;
• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas);
• 10% para a seguridade social;
• 3% para o Ministério do Esporte; e
• 82% para as operadoras.
O novo texto fixou, ainda, restrições de partipação em apostas, como explica Mattoso. “Alguns participantes estão proibidos de apostar, como menores de 18 anos, pessoas que trabalhem nas casas de apostas, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor e pessoas inscritas em cadastro de inadimplência”, completa.
Fonte: Portal R7