Cooperativismo passa a ter membro titular no CRSFN

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Na última sexta-feira (4/11), foi publicada uma importante portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre a distribuição de assentos do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais.

Confira como ficou a distribuição na publicação do Diário Oficial da União.

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Valor Econômico, 02/08/2022

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) encerrou 2021 com o menor número de processos a julgar desde 2017. E, com o trabalho que vem sendo realizado, tudo indica que o estoque deve se reduzir mais até dezembro. A chegada de Adriana Toledo à presidência do “Conselhinho”, como é conhecido o órgão vinculado ao Ministério da Economia, em maio de 2021, reforçou essa missão como prioridade, além de buscar dar mais transparência às atividades, inclusive com relação à jurisprudência das decisões.

Na próxima semana, por exemplo, serão julgados 12 recursos de condenações de empresas e pessoas físicas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no Banco Central (BC) e no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com a pandemia, os julgamentos passaram a ser on-line, e desde junho ficou determinado que as sessões se manterão oficialmente dessa forma, em linha com as propostas do atual mandato. Procuradora do Banco Central, Toledo substituiu Ana Maria Melo Netto, que comandou o Conselhinho por nove anos e promoveu mudanças internas que já tiveram impacto na redução do estoque e na aceleração dos julgamentos.

Antes de assumir o posto, a presidente atual teve uma passagem pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Hoje ela também comanda o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP), que analisa em segundo grau as decisões da superintendência de seguros.

O Conselhinho é formado por oito membros: metade são representantes do serviço público e os demais são indicados por associações de mercado. Em 2021, o CRSFN encerrou o ano com 218 processos a julgar. No fim do primeiro semestre deste ano, dados do órgão apontam uma redução no estoque, com 216 processos. A maioria dos casos analisados pelo Conselhinho é relacionada a decisões da CVM e do BC.

No geral, segundo a presidente, há um alinhamento de posições das decisões de primeira instância. Quando há reforma das penas, é feito “basicamente um ajuste das penalidades”. “O órgão de supervisão visa o modo educativo do processo sancionador. A intenção nunca é arrecadar dinheiro. O intuito é punitivo e educativo”, diz Toledo, em entrevista ao Valor.

Apesar de as primeiras instâncias também serem órgãos colegiados, o Conselhinho, com sua formação mais ampla e a diversidade de temas que analisa, consegue vislumbrar o mercado como um todo e ter uma ideia mais ampla da razoabilidade da dosimetria das penas, por exemplo. “Vivenciamos situações idênticas sendo tratadas de formas diferentes. Cada caso é um caso”, afirma a presidente do CRSFN.

Um levantamento do Núcleo de Estudos em Mercados Financeiros e de Capitais da FGV Direito-SP aponta que, em 2021, o Conselhinho manteve quase 70% das decisões da CVM que chegaram à instância superior. Dos valores das multas que foram reformadas, houve redução de 66%. Cerca de R$ 248 milhões em penalidades aplicadas pela CVM foram alvo de recursos. Após as reformas do CRSFN, foram reduzidas para R$ 85,4 milhões.

No ano passado, a maior alteração foi em um caso de “insider trading”. Na autarquia do mercado de capitais, um trader havia recebido uma multa de R$ 100 mil, por decisão da maioria do colegiado. Após a reforma do Conselhinho, o valor baixou para R$ 9,73 mil. De forma geral, as alterações dependem da complexidade dos casos e do número de recorrentes. Em 2020, por exemplo, a diminuição foi de 93%.

A maior parte das condutas de recursos que partem da CVM trata de questões societárias, problemas informacionais, ilícitos de mercado, ofertas públicas e demonstrações financeiras. No BC, os casos incluem atuação sem autorização, consórcios, infrações cambiais e prevenção à lavagem de dinheiro. Segundo Toledo, no Banco Central, o percentual de revisão das decisões é semelhante quando comparado à CVM, em dosimetria da pena.

O prazo entre o julgamento na CVM e a avaliação na segunda instância também caiu, na visão do ex-diretor da autarquia do mercado de capitais Eli Loria. Atualmente, o período é de cerca de dois anos, e já foi superior a três, segundo ele. Desde agosto do ano passado, o órgão reconhece o chamado “prazo de prescrição intercorrente”, que ocorre caso o processo fique parado por três anos, mesmo em fase pré-sancionadora. “Por isso, o Conselho se preocupa com isso e tem olhado para reduzir os prazos”, afirma. Na CVM, por exemplo, isso não acontece. E, enquanto a autarquia do mercado de capitais já adotou o princípio “in dubio pro reo”, ou seja, que favorece o acusado em caso de empate no julgamento de processos sancionadores, no CRSFN prevalece o voto de qualidade da presidente.

Para dar mais publicidade às decisões, o órgão deve lançar, até o fim de agosto, um painel interativo com informações sobre estoque, desempenho dos conselheiros, jurisprudência e decisões. A medida atende a uma demanda antiga dos regulados, que historicamente reclamavam da falta de transparência e informações do órgão

Apesar das mudanças já implementadas e das que estão por vir, a atuação do CRSFN ainda é alvo de críticas. Para o ex-procurador do BC Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados, há espaço para melhorias. O advogado aponta que há um “crescente informalismo na análise dos processos, sob o pretexto de que o CRSFN não é um órgão judicial”. Além de vícios formais, para ele, garantias constitucionais, de natureza penal ou sancionatória, têm sido deixadas de lado. Ou se dá a elas pouca importância nos votos e nos julgamentos. “A atuação de um órgão judicante administrativo não se limita aos aspectos materiais, mas necessariamente deve assegurar o devido processo legal”, diz.

Os problemas de orçamento e de pessoal que atingem outros órgãos governamentais também afetam o Conselhinho. Antes, a secretaria-executiva era composta por servidores do Banco Central. Em 2020, a autoridade monetária determinou a volta dos servidores, desfalcando o CRSFN. Hoje, o Conselho tem 16 funcionários, de pessoas do Ministério da Economia até a Infraero. Ainda assim, há dificuldade de atrair servidores, tendo em vista a baixa remuneração. Sem estrutura própria, o órgão utilizava um auditório na sede do BC, em Brasília.

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Nesta sexta (10), o Broadcast, serviço de notícias da Agência Estado, publicou uma importante matéria sobre a atuação sancionadora do Banco Central, que teve como um de seus entrevistados o sócio-fundador de Jantalia Advogados, Fabiano Jantalia.

Na reportagem intitulada “Em cinco anos, BC cobra R$ 130 mi em multas a mercado e punições devem crescer“, a Agência Estado faz balanço da atuação do Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), do Banco Central, nos últimos 5 anos. Entre outros assuntos, a matéria abordou a importância da da figura do Termo de Compromisso, figura instituída no âmbito do sistema financeiro pela Lei nº 13.506, de 2017.

Ao analisar o assunto, o sócio-fundador Fabiano Jantalia, que tem intensa atuação em processos administrativos sancionadores, explicou que “os termos de compromisso mostram maturidade do BC e dos agentes do mercado em procurá-lo. Reduz o custo e permite que o BC guarde sua força para casos mais importantes e regulados mais recalcitrantes”.

Por outro lado, Jantalia destacou que, até o momento, não foi firmado nenhum Acordo Administrativo em Processo de Supervisão. Na avaliação do sócio-fundador de nosso escritório explicou que isso decorre do fato de que o mercado vê pouca atratividade na alternativa. Isto porque, na sistemática legal vigente, a celebração do acordo administrativo não produz efeitos penais, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o acordo de leniência previsto na legislação concorrencial brasileira.

Em outra parte da matéria, Jantalia analisou, a pedido da Agência Estado, a sistemática de deliberação do Copas/BC. Segundo ele, “apesar da criação do Copas ter representado passo importante do processo decisório do BC e do número de arquivamentos refletir cuidado extremo do BC na aplicação da punição, chama atenção que não tenha havido um único caso de divergência nas decisões.”

Para ler a íntegra da matéria, clique aqui.

 

 

Fabiano Jantalia é apontado como um dos advogados mais admirados do setor financeiro

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O sócio Fabiano Jantalia foi apontado pela edição 2020 do anuário Análise Advocacia 500 como um dos advogados mais admirados do brasil no setor financeiro.

Publicado pela Análise Editorial, o anuário, que está completando 15 anos de existência, é um dos mais importantes rankings nacionais da área jurídica e teve sua edição de 2020 lançada hoje. Na pesquisa desse ano, a publicação apresenta os resultados de pesquisa realizada em 1.041 entrevistas com executivos jurídicos e financeiros responsáveis pela contratação dos serviços advocatícios das maiores companhias brasileiras.

DUPLO RECONHECIMENTO: ATUAÇÃO ESPECIALIZADA E REGIONAL  

Na edição de 2020, os executivos entrevistados pela Análise 500 listaram o sócio Fabiano Jantalia como um dos advogados mais admirados em duas categorias: além de ser reconhecido por sua atuação especializada no setor financeiro, foi também, indicado como um dos mais admirados advogados com atuação no Distrito Federal.

Para Jantalia, que tem uma longa trajetória profissional e acadêmica no sistema financeiro, a indicação é motivo de muito orgulho e honra para a banca. “O escritório tem uma proposta de atuação especializada em contratos, operações e processos judiciais ou administrativos relacionados ao sistema financeiro. Apesar de nossa sede ser em Brasília, temos atuação em outros oito estados. Por isso, ser reconhecido em duas categorias em uma publicação tão relevante como a Análise 500 é um sinal importante de que temos atendido com excelência às expectativas de nossos clientes”, afirmou o sócio do escritório.

Jantalia Advogados é reconhecido como um dos escritórios de advocacia mais admirados do Brasil

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A banca Jantalia Advogados foi listada pela edição 2020 do anuário Análise Advocacia 500 como um dos escritórios de advocacia mais admirados no Brasil.

Publicado pela Análise Editorial, o anuário, que está completando 15 anos de existência, é um dos mais importantes rankings nacionais da área jurídica. Na pesquisa de 2020, publicada hoje, o anuário apresenta os resultados de pesquisa realizada em 1.041 entrevistas com executivos jurídicos e financeiros responsáveis pela contratação dos serviços advocatícios das maiores companhias brasileiras.

RECONHECIMENTO: ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM BRASÍLIA

Fundado em 2017 sob a denominação de Jantalia, Valadares & Arruda Advogados, e atualmente denominado Jantalia Advogados, o escritório foi indicado já na primeira pesquisa realizada após sua fundação, e vem sendo reconhecido por sua alta especialização no setor financeiro.

Na edição de 2020, Jantalia Advogados foi indicado pelos executivos entrevistados por sua atuação como escritório especializado no mercado financeiro.

SÓCIO RECONHECIDO POR SUA ATUAÇÃO NO SETOR FINANCEIRO

Na edição de 2020, além da banca, os executivos entrevistados pela Análise 500 também listaram o sócio Fabiano Jantalia como um dos advogados mais admirados do Brasil. Para saber mais sobre essa indicação, clique aqui.

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Em artigo publicado hoje (2/9) no Portal JOTA, o advogado Paulo Portuguez, integrante de Jantalia Advogados, analisa a relação entre o fenômeno de expansão do direito penal e a segurança jurídica em processos administrativos sancionadores.

Sugerindo uma visão unitária do direito sancionador, Portuguez aponta que, atualmente, o direito administrativo sancionador é tratado de forma extremamente heterogênea, com a formação de regramentos próprios e específicos para cada setor de supervisão sobre o qual recaia a atividade fiscalizadora. Traçando um paralelo a partir de teorias que apresentam soluções ao enfrentamento do direito penal econômico ou moderno, Portuguez constata que a doutrina sempre ofereceu uma solução jurídica uniforme a questão, independentemente do formato eleito. Por isso, defende que não seria adequado admitir um direito administrativo sancionador desarmonizado, que ora se aproximaria ao direito processual penal, e ora se alinharia à dinâmica processual civil.

No artigo, o integrante de Jantalia Advogados demonstra como assuntos idênticos, de ordem procedimental (como a distribuição conjunta de processos, por exemplo), são tratados de maneira distinta pelo Banco Central, pela CVM e pelo CADE. Na visão de Portuguez, desconexões como estas podem, em certa medida, romper com a premissa de segurança jurídica, definida pela Lei nº 9.784, de 1990, como pressuposto basilar do processo administrativo na ótica da Administração Pública Federal.

Para ler o artigo completo, clique aqui.

Conselho de Recursos do SFN decide pela possibilidade de retroatividade da lei mais benéfica

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Em notícia publicada hoje (27/11), o Portal Jota noticia o resultado de importante julgamento do Conselho de Recursos do SFN (CRSFN) acerca da aplicação de regras de direito intertemporal em processos administrativos sancionadores sujeitos à competência do colegiado.

Na matéria, o portal destaca que, na sessão de julgamento ocorrida hoje, o CRSFN, por maioria, decidiu pela aplicação do princípio da retroatividade da lei mais benéfica aos processos julgados em grau de recurso pelo colegiado. Além de pacificar a jurisprudência do órgão acerca do tema, a decisão adotada hoje pelo Conselho deve orientar os próximos julgamentos. Com isso, sempre que, à luz da Lei nº 13.506, de 2017, a situação do réu estiver sujeita a regime mais brando (seja em razão de pena menor, seja em razão de uma nova excludente de ilicitude), essa regra nova deverá ser aplicada pelos Conselheiros nos processos sob julgamento.

Procurado pelo Jota para analisar a decisão, o sócio Fabiano Jantalia, destacou que esse foi um dos julgamentos mais importantes desde a edição da Lei nº 13.506, de 2017. “Primeiro, porque pacifica um tema sensível de direito intertemporal surgida com a nova lei. Segundo, porque, no tema específico da retroatividade, o Conselho se alinha à jurisprudência do STF e do STJ, conferindo maior segurança jurídica aos administrados do sistema financeiro”, destacou o advogado.

Para Jantalia, outro fator de destaque foi a própria forma de posicionamento do Conselhinho, adotada em um julgamento dentro de uma pauta temática. “Isso parece sinalizar uma preocupação do Conselho mais voltada para as teses do que para os processos em si”, afirmou o sócio de Jantalia Advogados.

Para acessar a íntegra da matéria, clique aqui.

(Com foto e informações do JOTA)

Processo administrativo sancionador: integrantes de Jantalia Advogados lançam livro no IASP

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Nesta quarta (30/10), o sócio Fabiano Jantalia e o advogado Paulo Portuguez, da banca Jantalia Advogados, participaram de seminário promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) para o lançamento do livro “O Novo Regime Sancionador nos Mercados Financeiro e de Capitais – Uma Análise da Lei nº 13.506/17”.

No seminário, o sócio Fabiano Jantalia participou do painel “Panorama atual do regime de compliance em instituições financeiras brasileiras: análise à luz do processo sancionador estabelecido pela Lei nº 13.506/17”, que também teve a participação do advogado Rui Alves, Diretor do Deutsche Bank Brasil e do advogado Bernardo Kruel.

O livro lançado durante o evento teve por objetivo enfrentar temas novos e controvertidos sobre o processo sancionador no âmbito do Banco Central e da CVM surgidos após a publicação da Lei nº 13.506, de 2017, e contou com importante participação dos membros da banca Jantalia Advogados: além de ter sido coorganizado pelo sócio Fabiano Jantalia, que é professor na área de sistema financeiro há mais de dez anos, o advogado Paulo Portuguez contribuiu com dois artigos.

Os artigos de Portuguez, escritos em co-autoria com o professor Flávio Roman, atual procurador-geral adjunto do Banco Central, trataram de temas novos e de grande relevância no regime administrativo sancionador. O primeiro deles foi “Aspectos estruturais do acordo administrativo em processo de supervisão: morte prematura do instituto negocial”. Já o segundo foi “Processo administrativo sancionador no sistema financeiro: déficit regulatório, contexto legislativo e contencioso constitucional”

Para acessar o sumário do livro, clique aqui.

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Em notícia publicada hoje (11/10), o Portal Jota dá destaque para a celebração, pelo Banco Central do Brasil, do primeiro termo de compromisso com uma instituição não bancária, a Caixa Consórcios. A transação administrativa contou com a assessoramento do escritório Jantalia Advogados.

Procurado pelo Jota, o sócio Fabiano Jantalia avaliou que a celebração desse termo é resultado de um quadro de confiança mútua que tem se intensificado desde que a Lei nº 13.506, de 2017, abriu a possibilidade de celebração de termos de compromisso entre o BC e suas instituições supervisionadas.

“O BC demorou um pouco para percorrer a curva de aprendizado, o que é natural, mas fez o dever de casa. Hoje, tem um procedimento maduro e estabelecido, marcado por um alto grau de colaboração para com os supervisionados, não criando embaraços”, afirmou Jantalia.

Clique aqui para acessar a íntegra da matéria.

(Com informações do JOTA)

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Em artigo publicado hoje (15/8) no Portal JOTA, o advogado Paulo Portuguez, integrante de Jantalia Advogados, aponta a necessidade de um ajuste fino na interpretação de regra sobre processos administrativos sancionadores conduzidos pelo Banco Central do Brasil (BCB).

No artigo, escrito em co-autoria com o advogado Marcio Valadares, Paulo Portuguez defende que, em determinados casos a implicação prática da tese defendida por eles será a redução significativa das penalidades de multa aplicáveis a administradores, diretores, membros de conselhos e ocupantes de outros cargos estatutários de entidades supervisionadas pelo Banco Central.

A probabilidade de que essa diminuição ocorra é especialmente alta em um grupo de processos com características específicas, que envolvam instituições como corretoras de câmbio, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, sociedades de crédito, financiamento e investimento, e administradoras de consórcios.

Para ler o artigo completo, clique aqui.