Cooperativismo passa a ter membro titular no CRSFN

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Na última sexta-feira (4/11), foi publicada uma importante portaria do Ministério da Economia que dispõe sobre a distribuição de assentos do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – CRSFN entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais.

Confira como ficou a distribuição na publicação do Diário Oficial da União.

Artigo de Paulo Portuguez é destaque na 4ª edição do Direito no Coop

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Na 4ª edição do Direito no Coop, do Sistema OCB, o artigo do Paulo Portuguez, “Inaplicabilidade do CDC nas relações entre cooperativas de crédito e seus cooperados” é destacado como um suporte importante para entender melhor como defender a sua cooperativa no âmbito judicial.

Baixe a edição: DireitoNoCoop_ed4

LIVE | Fabiano Jantalia participa de encontro virtual da OCB-OCEPAR sobre o Fates com cooperativas do Paraná

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As obrigações legais, aplicação dos recursos e boas práticas de governança do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) foram temas esclarecidos para cerca de 230 técnicos e gestores de cooperativas dos mais variados ramos, em live realizada pelo Sistema Ocepar. O encontro virtual, promovido nesta quinta-feira (20/10), também abordou a utilização do fundo no custeio de planos de saúde. A assessora jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos, apresentou como foi desenvolvido o Manual de Orientação para o uso do Fates. Já o consultor Fabiano Jantalia falou sobre os aspectos legais e de gestão com foco no eixo social da verba.

Dúvidas – “A utilização destes recursos tem sido, ao longo dos anos, cerne de dúvidas das cooperativas de todos os ramos, em especial sobre quais ações poderiam ser custeadas dentro das linhas de assistência. Por isso, em agosto deste ano, lançamos o manual de orientação para contribuir com a uniformização da interpretação e aplicação das disposições legais referentes a esse fundo. Além disso, trazemos sugestões de boas práticas e exemplos que garantem maior segurança jurídica na utilização dele”, explica a gerente.

Relevância – O presidente e o superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken e Nelson Costa, alertaram para a relevância do tema e destacaram a importância de estudos e de metodologias sobre a utilização do Fates. “É um recurso de destinação anual e que tem papel muito importante nos campos social, educacional e técnico. A recente atualização da Lei Complementar 196/22, que trata das cooperativas de crédito, ampliou a possibilidade de uso destes recursos em ações voltadas à comunidade. Isso fortalece o papel de desenvolvimento que as cooperativas têm em sua essência”, pontuou Ricken.

Manual – O documento, já disponível para download e consultas, está dividido em cinco capítulos. Ele aborda a reserva destinada à prestação de assistência aos associados das coops, seus familiares e, em caso de previsão no estatuto social, também aos empregados. Versa também sobre a utilização do Fates como instrumento de aplicação e efetividade dos princípios do cooperativismo como promoção da educação e participação econômica dos cooperados. A publicação está também em conformidade com a possibilidade de destinação de recursos do citado fundo para ações voltadas à comunidade, no caso de cooperativas de crédito, em alinhamento com a recente mudança da LC 130/2009.

Regras – O documento se propõe, ainda, a estabelecer regras de governança da gestão dos recursos do Fates, sugerindo medidas que, embora não sejam obrigações legais, se caracterizam como boas práticas no sentido de dar destinação ao fundo baseada na vontade do quadro social da cooperativa. Clique aqui para acessar o Manual de Orientação para o uso do Fates. Sistema OCB).

Fonte: Sistema Ocepar

Jantalia Advogados assessorou o Sistema OCB na elaboração do Manual do Fates

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Nosso escritório teve a satisfação de prestar assessoramento ao @SistemaOCB na elaboração do Manual de orientação do FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social). A publicação tem o objetivo de auxiliar as cooperativas na gestão e aplicação dos recursos desse fundo.

Quer saber mais sobre o FATES? Então baixe a publicação e conheça as obrigações legais, formas de aplicação do recurso e boas práticas de governança para a sua cooperativa.

Sistema OCB lança publicação com a modernização da legislação do coop de crédito

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Com a sanção da Lei Complementar n.º 196/2022, o cooperativismo de crédito ganhou novas regras sobre governança, capital e operações. Nosso escritório teve a satisfação de prestar assessoramento ao Sistema OCB na elaboração de uma cartilha sobre as principais inovações trazidas por essa lei.

Para saber mais sobre as alterações na legislação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), acesse a cartilha.

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Ao longo desta semana, a TV Justiça exibe um conjunto de cinco aulas sobre o sistema financeiro nacional ministradas pelo sócio Fabiano Jantalia. As aulas integram o Programa “Saber Direito Aula”, um dos mais assistidos do canal e serão exibidas de segunda a sexta, às 8h e às 23h30.

O curso ministrado pelo sócio de Jantalia & Valadares está dividido em cinco aulas.

Na terceira aula, exibida hoje, Jantalia apresenta a estrutura, a organização e as principais regras de funcionamento do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, segmento que tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Inicialmente, ele explica em que consiste o cooperativismo de crédito, apresentando suas origens, sua lógica de funcionamento e seus objetivos fundamentais. Em seguida, Jantalia explica como o cooperativismo de crédito está estruturado, organizado e regulado no Brasil e apresenta as principais regras legais e regulamentares aplicáveis ao setor no Brasil.

Para assistir a terceira aula do curso, basta clicar na janela abaixo:

 

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Ao longo desta semana, a TV Justiça exibe um conjunto de cinco aulas sobre o sistema financeiro nacional ministradas pelo sócio Fabiano Jantalia. As aulas integram o Programa “Saber Direito Aula”, um dos mais assistidos do canal e serão exibidas de segunda a sexta, às 8h e às 23h30.

O curso ministrado pelo sócio de Jantalia & Valadares está dividido em cinco grandes temas. Na primeira aula, Jantalia aborda o tema da moeda, mostrando como ela é disciplinada no ordenamento jurídico brasileiro. Na segunda aula, ele explica a estrutura e a organização do sistema financeiro no Brasil. A terceira aula é dedicada ao cooperativismo de crédito, segmento do sistema financeiro que tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Já na quarta aula, Jantalia apresenta o que chamou de “sistema financeiro digital”. Por fim, a quinta aula aborda a legislação relativa à supervisão e à resolução das instituições operadoras do sistema financeiro.

Na primeira aula, exibida hoje, Jantalia apresenta o sistema monetário vigente no Brasil. Após uma exposição preliminar sobre o conceito e as funções da moeda, o sócio do JVA apresenta o regime constitucional e legal da moeda no Brasil, apontando as estruturas institucionais encarregadas de cuidar de nossa moeda e as regras legais sobre nosso padrão monetário (o Real) e sobre a atualização  monetária no Brasil. Por fim, Jantalia apresenta o regime jurídico da moeda estrangeira e dos capitais internacionais no Brasil.

Para assistir a primeira aula do curso, basta clicar na janela abaixo:

Fabiano Jantalia fala sobre taxas de juros em Simpósio Jurídico do Sicredi

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No dia de hoje o sócio Fabiano Jantalia participou como palestrante no Simpósio Jurídico da Central Sicredi Sul/Sudeste, realizado em Porto Alegre (RS). O evento contou com a participação dos advogados internos e dos advogados de escritórios que atendem ao Sicredi na região sul do país.

No evento, o sócio do JVA abordou o tema “A Taxa do CDI como indexador de operações de crédito: aspectos jurídicos”. Em sua palestra, Jantalia inicialmente fez uma detalhada exposição sobre a natureza e a metodologia da taxa aplicável aos depósitos interfinanceiros e abordou sua base jurídica.

Em seguida, Jantalia traçou um panorama sobre a jurisprudência atual do tema, apontando importantes equívocos que tem sido verificados em algumas decisões judiciais. Destacou, de modo especial, que alguns tribunais têm aplicado equivocadamente a Súmula nº 176, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para vedar o uso da “taxa do CDI” como indexador de contratos bancários.

Na parte final de sua palestra, o sócio do JVA dedicou-se a apresentar vários fundamentos jurídicos, de direito material e processual, que, em sua visão, amparam a adoção daquela taxa referencial nos contratos de crédito celebrados com instituições financeiras.