ARTIGO | Conjur | Apostas de quota fixa e criptos

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Apostas de quota fixa e criptos: restrições impostas pela Portaria SPA/MF nº 615/2024

Recentemente, foi publicada a Portaria Normativa nº 615/2024, da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Aguardada há muito tempo no setor, a portaria estabeleceu diretrizes e regras para operações de pagamento envolvendo o setor de iGaming no Brasil.

Dentre diversas alternativas concebidas, estipulou-se regras no tocante aos métodos de transferência de recursos aceitos pelo regulador para fins de depósito e saque de valores, bem como para viabilização do pagamento de prêmios provenientes das apostas. Em síntese, tais operações ficaram restritas a quatro veículos possíveis: Pix, TED, cartão de débito ou pré-pago e transferência nos próprios livros (book transfer), medida pouco utilizada na prática.

Ocorre que, para além da admissão desses instrumentos como única via à disposição dos apostadores e operadores, a SPA/MF também proibiu nominalmente o uso de outros veículos para realização de aportes financeiros, tais como o dinheiro em espécie, boletos e até mesmo cheques.

É evidente e compreensível a preocupação apresentada pela SPA/MF, tendo em vista que, infelizmente, esses mecanismos terminam sendo utilizados para a prática de atividades ilícitas. Isso porque tendem a dificultar a precisa identificação da origem dos recursos, como ocorre no caso dos boletos, que podem ser pagos por qualquer terceiro.

Entretanto, a experiência demonstra que, quase sempre, a opção por técnicas de proibição irrestrita não se revela assertiva e interessante para o mercado regulado.

Exemplificando, para o aprimoramento das políticas de compliance, não seria interessante talvez passar a admitir pagamentos via boleto, contudo, condicionados à apresentação de comprovante de pagamento realizado diretamente da conta cadastrada de titularidade do apostador?

Ou melhor, não seria igualmente interessante — ao invés de proibir de modo geral — buscar restringir aportes em dinheiro em espécie a limites máximos e diários, o que geraria até um desincentivo à utilização desses meios para fins ilícitos?

Sem dúvidas, essas poderiam ser soluções menos “agressivas”. Porém, ao que importa ao presente artigo, é fundamental observarmos a situação que ocorre com os criptoativos. Isso porque a SPA/MF também proibiu a utilização dos aportes financeiros por meio de “ativos virtuais e outros tipos de criptoativos”, em completa contramão às expectativas trazidas no marco normativo desse segmento, pavimentado na Lei nº 14.478, 2022.

Proibição dos criptoativos

Mas, afinal, quais seriam os motivos concretos para a proibição do uso de criptoativos em apostas?

Como dito, analisando os outros meios de aporte obstados, é possível compreender que tal imposição decorreria da incapacidade de se estabelecer um fluxo ou “lastro” da origem e destino dos recursos a serem aportados. Entretanto, essa característica não se mostra presente quando se está a tratar de criptoativos.

Os criptoativos possuem por característica natural o uso de tecnologia de controle descentralizada (“”blockchain”), que é crucial no registro de informações sem a necessidade de administrador central. Desse modo, se o problema é ausência ou inexistência de registros de dados, isso não ocorrerá com o uso de criptoativos.

No âmbito de exchanges centralizadas (“CEX”), por exemplo, é comum a prática de se formatar estruturas de PLD-FT (prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo), medida inclusive sugerida pelas entidades autorreguladores do segmento, que recomendam a adoção de medidas de KYC, KYE e KYP etc. para agentes operadores desse setor, as denominadas Vasps.

Além disso, a própria Lei nº 14.478, de 2022, estabelece como diretriz fundamental a ser observada pelas Vasps a “prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais”, conforme artigo 4º, inciso VII.

Ou seja, se eventualmente a proibição conferida aos criptoativos para o segmento de apostas passar pelo receio de uso desse ativo para atividades atinentes à lavagem de dinheiro, a grande verdade é que estaremos diante da imposição de premissa deveras “preconceituosa” e que vai de encontro aos elementos e princípios estabelecidos pela Lei nº 14.478, de 2022.

Essa mesma norma estabelece, inclusive, que os criptoativos podem ser usados e transferidos eletronicamente “para realização de pagamentos”, nos termos de seu artigo 3º. Se tal pagamento viabiliza uma operação juridicamente lícita, não parece subsistirem motivos concretos para limitação de uso.

Quando se concretiza uma aposta, as partes (operador e apostador) estabelecem um contrato sinalagmático, com obrigações recíprocas, uma primeira de dar (pagar), e outra de mesma natureza de restituir, vinculada a um evento futuro e incerto (condição), conforme o artigo 121 do Código Civil.

Segundo estabelece o artigo 421, do CC, os contratantes possuem ampla liberalidade contratual para pactuarem suas obrigações e compromissos, de modo que, se uma das partes aceita receber por meio de ativo virtual para, posteriormente, pagar o prêmio ou disponibilizar saque em moeda corrente (com o auxílio de uma Exchange, obviamente), isso não tornaria inviável o negócio jurídico firmado.

Prejudicial ao apostador de boa-fé

Em outras palavras, o que se quer colocar e dizer é que, se determinado operador de apostas esportivas estabelecer algum tipo de vínculo comercial com uma Vasp (ou mesmo atuar como tal, algo deveras improvável), não parece haver, ao menos em teoria, nenhuma regra proibitiva para o recebimento desses ativos para concretização de apostas esportivas.

Ao estabelecer a vedação, a SPA/MF parece ter partido de uma visão parcial, ignorando os benefícios que o uso desse ativo pode trazer para o apostar de boa-fé e para o próprio crescimento da indústria, desde que observadas as regras mínimas de compliance, governança e PLD-FT. A própria Lei nº 14.478, 2022, estabelece instruções gerais sobre os vetores de orientação que devem conduzir essa indústria, alguns de suma importância, como a proteção à poupança popular, a defesa do consumidor, bem como a solidez e eficiência das operações (vide artigo 4º).

Como já dito antes, a utilização da técnica do “tudo ou nada” nem sempre pode parecer a melhor opção e concorrer para consolidação do comportamento que se visa a formatar nos usuários, ao final.

Considerando as restrições apresentas, não seria talvez mais prudente pensar na idealização de soluções mais intermediárias, como, por exemplo, a aceitação de aportes de valor por meio de criptoativos, desde que: provenientes de conta de mesma titularidade mantida em Exchange devidamente autorizada pelo Banco Central; e haja a conversão instantânea do criptoativo para moeda fiduciária, com imediato espelhamento na contra transacional, a fim de permitir saques pelo apostador.

Em síntese, o que se quer evidenciar é que, adotando-se mínimas medidas de controle e adequação, parece ser jurídica e operacionalmente possível utilizar criptoativos para execução de apostas de quota fixa, especialmente por esse instrumento de pagamento normalmente se encontrar armazenado em carteiras virtuais, a facilitar o processo de identificação do percurso dos valores vertidos.

Fonte: Conjur

ARTIGO I Portal do Bitcoin I Criptomoedas podem ser usadas como veículo para concretização de apostas esportivas?

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[wordpress_file_upload]Sem regulação específica no Brasil, não há norma que proíba a realização de apostas esportivas por meio de criptoativos

Não é de hoje que o mercado de apostas esportivas no Brasil vem chamando atenção pelos números. De acordo com um levantamento publicado neste ano pela Datahub, o ramo aumentou 360% no Brasil. Entre 2020 e 2022, o número de empresas abertas por ano foi de 51 para 239. Apenas nos primeiros três meses de 2023, mais de 60 companhias da categoria surgiram. Na Série A do futebol brasileiro, 19 dos 20 times recebem apoio do segmento.

E dentro desse universo, existe a discussão sobre a possibilidade de se utilizar criptomoedas para realização de apostas esportivas. Já existem casas de apostas atuantes no mercado nacional – porém, não sediadas no Brasil – que oferecem a opção de aportes dos seus usuários por meio de criptomoedas. Isso ocorre sobretudo em razão da ausência de qualquer regra específica a respeito, seja no sentido de sua proibição ou mesmo de sua admissão.

No Marco Legal dos Criptoativos (Lei nº 14.478, de 2022), fica evidente a possibilidade dos criptoativos poderem ser usados para fins de pagamento ou investimento, o que abre margem para algumas reflexões. Se o criptoativo pode ser utilizado com viés de pagamento, nada impede que ele possa ser adotado com finalidade de transferência de recursos virtualmente, mesmo que para a função de subsidiar uma aposta esportiva.

Uma das dificuldades encontradas para este mercado é como se daria o retorno financeiro quando o apostador fizesse seu aporte por meio de criptomoedas: o apostador receberia o êxito de sua aposta operada via criptoativo? Se houver uma operação de Fiat-to-Crypto, ou vice-versa, convertendo o ativo virtual em moeda fiduciária para que o usuário consiga sacar o resultado de sua aposta em Real (moeda fiduciária), podemos estar diante do exercício de uma atividade exclusiva de VASP, as prestadoras de serviços de ativos virtuais, que ainda serão devidamente regulamentadas pelo Banco Central.

Com as discussões em curso, os criptoativos poderão ter mais funções. A pessoa que já tem criptomoeda em sua carteira poderá conferir maior usabilidade ao seu ativo, podendo lhe dar outras destinações, inclusive para quitação de obrigações, pagamentos e transferência de recursos em geral, cenário no qual estão inseridas as apostas esportivas. Essa pode ser uma vantagem a mais para quem tem não somente ativos financeiros, mas também um ativo virtual.

De acordo com o PL 3626/23, atualmente em tramitação no Congresso, não há um cenário que venha proibir esse tipo de aporte com criptomoedas ou criptoativos. As únicas vedações que existem são a impossibilidade de usar o criptoativo como instrumento pós-pago para realização de apostas, de usar recursos de terceiros para que uma outra pessoa usufrua desse valor e de usar dinheiro físico.

Quanto à possibilidade dos criptoativos substituírem o PIX, essa é uma opção que parece pouco provável. Começando pelo fato de que poucas pessoas têm acesso ao mercado cripto. Já o PIX vem crescendo exponencialmente em razão de sua capilaridade, que faz desse instrumento algo presente no dia a dia de praticamente todos os brasileiros.

Por essa razão, ao menos que sobrevenha regra clara restringido essa possibilidade (algo que não se espera diante da ausência de qualquer previsão nesse sentido no PL 3626/23), os criptoativos em geral poderiam ser utilizados com vistas à concretização de apostas esportivas, dada a sua opção de uso para consecução de pagamento e transferência de ativos.

Contudo, é necessário atentar para o mecanismo de saque que venha a ser disponibilizados aos apostadores, para que as Bets não venham a exercer atividade privativa de VASP, atraindo uma série de outras regras e obrigações regulatórias perante o Banco Central (BC), e que talvez não tenham sido concretamente “mapeadas”.

Sobre o autor
Paulo Portuguez é sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito Bancário, Criptoativos e Meios de Pagamento. Mestrando em Direito pelo IDP.

Fonte: Portal do Bitcoin

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Nesta semana, o sócio Fabiano Jantalia foi um dos entrevistados no programa “Documentários”, da TV Justiça, que abordou as diferentes manifestações da moeda. O sócio de Jantalia & Valadares explicou, por exemplo, o que são os bancos comunitários, as moedas sociais e as moedas virtuais.

Jantalia explicou que os bancos comunitários são uma alternativa concebida por uma parte da sociedade não incluída financeiramente. “Eles buscam criar formas alternativas para estabelecer relações financeiras. As moedas sociais são mecanismos que viabilizam as trocas, principalmente nos cantões do país, onde muitas vezes é difícil encontrar cédulas”.

O sócio do escritório também explicou os conceitos de moeda eletrônica e de criptomoedas. “Essas novas manifestações da moeda são uma novidade muito bem vinda, que propiciam a democratização de relações financeiras. Não há porque resistir a elas”, afirmou Jantalia.

Para assistir à integra do programa, clique na janela abaixo:

 

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Nesta terça (22), o sócio Fabiano Jantalia participou, como professor convidado, da Conferência Luso-brasileira de Regulação Financeira e Finanças Sustentáveis, realizada pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal.

A conferência, destinada aos alunos dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da renomada universidade portuguesa, foi mediada pelo professor doutor João Nunes Calvão da Silva e contou com a participação do professor Guilherme Hellwig, procurador do Banco Central, e da professora portuguesa Paula Redondo Pereira, consultora sênior da Bolsa de Valores de Luxemburgo.

Na conferência, o sócio de Jantalia & Valadares abordou o tema “desafios da regulação financeira na era digital: a perspectiva da indústria”. Em sua exposição, Jantalia apresentou inicialmente a evolução das chamadas infraestruturas de mercados financeiros e o processo de construção do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Em seguida, demonstrou os diferentes níveis de impacto da evolução tecnológica sobre o sistema financeiro e traçou um panorama do arcabouço jurídico aplicável ao mercado de meios de pagamento no Brasil.

Fabiano Jantalia também explicou como a regulação brasileira vem abordando temas como as criptomoedas e a intermediação financeira por meios digitais. Ao tratar desse tema, o sócio do JVA apresentou aos alunos de Coimbra as recentes evoluções normativas promovidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil relativos às fintechs de crédito, identificando os principais desafios a serem enfrentados pelas autoridades de supervisão no Brasil, com especial destaque para a consolidação do ecossistema das fintechs.

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Nesta semana, o sócio Fabiano Jantalia foi um dos convidados em programa da TV Justiça especialmente  dedicado ao tema das criptomoedas. O sócio de Jantalia & Valadares participou como debatedor do Programa “Direito sem Fronteiras”, que é voltado para a discussão de temas de direito internacional e comparado.

O debate também contou com a participação de Ingrid Barth, diretora da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) e abordou vários aspectos acerca da aplicação da tecnologia blockchain para transações no âmbito do sistema financeiro.

No debate, Jantalia afirmou que as criptomoedas são uma importante aplicação da tecnologia ao sistema financeiro que, na verdade, vieram para somar e suplementar, e não propriamente para substituir as moedas fiduciárias tradicionais. “As criptomoedas surgiram para desburocratizar e para facilitar o acesso das pessoas a transações financeiras. Elas vieram para introduzir uma forma mais fácil e rápida de realizar negócios”, sustentou o sócio do escritório.

Jantalia também afirmou que a difusão das criptomoedas poderá ter efeitos positivos em termos de diversificação de oportunidades de investimento, gerando um cenário que os economistas definem como “ganha-ganha”. Ele sustentou, ainda, que se o tema for devidamente regulamentado, as transações não devem gerar insegurança nem problemas relacionados a lavagem de dinheiro. “É da essência da tecnologia blockchain a auditabilidade e a rastreabilidada das operações”, argumentou o sócio do Jantalia & Valadares.

No debate, Fabiano Jantalia tratou ainda dos mecanismos de acesso às criptomoedas no mundo e das principais preocupações dos foros internacionais de debates acerca do tema.

Para assistir à integra da entrevista, basta clicar na janela abaixo:

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No último sábado (17/9), o sócio Fabiano Jantalia foi o convidado da TV Justiça em programa especialmente dedicado ao tema do exercício da advocacia no sistema financeiro.

O sócio de Jantalia & Valadares foi o entrevistado da semana no Programa “Saber Direito Profissão”, exibido aos sábados pela TV Justiça. Em sua entrevista, Jantalia contou como surgiu seu interesse pelo sistema financeiro e como tem sido sua trajetória profissional na área, além de analisar as diferentes perspectivas de atuação para os advogados que pretendem ingressar no ramo.

Jantalia também fez uma análise dos impactos das novas tecnologias sobre o sistema financeiro, destacando que a relação entre finanças e tecnologia é muito antiga no Brasil. Abordando o tema das criptomoedas, o sócio do JVA comentou iniciativas de outros países na regulamentação da matéria e sustentou sua incorporação ao cotidiano dos clientes no Brasil é uma questão de tempo. Contudo, frisou ele, a velocidade com que isso ocorrerá dependerá especialmente da posição a ser adotada pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.

Para assistir à integra da entrevista, basta clicar na janela abaixo:

 

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Ao longo desta semana, a TV Justiça exibe um conjunto de cinco aulas sobre o sistema financeiro nacional ministradas pelo sócio Fabiano Jantalia. As aulas integram o Programa “Saber Direito Aula”, um dos mais assistidos do canal e serão exibidas de segunda a sexta, às 8h e às 23h30.

O curso ministrado pelo sócio de Jantalia & Valadares está dividido em cinco aulas.

Na quarta aula, exibida hoje, Jantalia traça inicialmente um panorama histórico da inovação tecnológica no sistema financeiro nacional. Em seguida, apresenta as linhas gerais do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e seus recentes aprimoramentos, explicando o conceito de “arranjos de pagamento”. Posteriormente, apresenta as mudanças na regulamentação infralegal para permitir a abertura e movimentação de contas exclusivamente por meio eletrônico, analisa o impacto na tecnologia blockchain e a oferta das criptomoedas.

Por fim, Jantalia apresenta as recentes criações de mecanismos de intermediação financeira digital, apresentando as linhas gerais da regulamentação sobre os homebrokers e as fintechs.

Para assistir a quarta aula do curso, basta clicar na janela abaixo:

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O sócio Fabiano Jantalia proferiu ontem, na Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), palestra sobre a regulação financeira na era digital. O evento foi parte integrante do 10º Ciclo de Palestras sobre processo regulatório, promovido pelo Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da Faculdade de Direito da UnB (NDSR).

Na palestra, intitulada “Regulação financeira: desafios e evolução na era digital”, o sócio de JVA apresentou inicialmente a evolução das chamadas infraestruturas de mercados financeiros e o processo de construção do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Em seguida, traçou um  panorama do arcabouço jurídico aplicável ao mercado de meios de pagamento.

Na última parte de sua apresentação, Jantalia explicou como a regulação brasileira vem abordando temas como as moedas virtuais (ou criptomoedas), as contas eletrônicas e a intermediação financeira por meios digitais. Ao tratar desse tema, o sócio do JVA apresentou as regras atualmente aplicáveis aos homebrokers e às fintechs de crédito.

Mais detalhes sobre o ciclo de palestras estão disponíveis no site do Núcleo de Direito Setorial e Regulatório da FD-UnB e podem ser acessados neste link.