LIVE | Fabiano Jantalia participa de encontro virtual da OCB-OCEPAR sobre o Fates com cooperativas do Paraná

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As obrigações legais, aplicação dos recursos e boas práticas de governança do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) foram temas esclarecidos para cerca de 230 técnicos e gestores de cooperativas dos mais variados ramos, em live realizada pelo Sistema Ocepar. O encontro virtual, promovido nesta quinta-feira (20/10), também abordou a utilização do fundo no custeio de planos de saúde. A assessora jurídica da OCB, Ana Paula Andrade Ramos, apresentou como foi desenvolvido o Manual de Orientação para o uso do Fates. Já o consultor Fabiano Jantalia falou sobre os aspectos legais e de gestão com foco no eixo social da verba.

Dúvidas – “A utilização destes recursos tem sido, ao longo dos anos, cerne de dúvidas das cooperativas de todos os ramos, em especial sobre quais ações poderiam ser custeadas dentro das linhas de assistência. Por isso, em agosto deste ano, lançamos o manual de orientação para contribuir com a uniformização da interpretação e aplicação das disposições legais referentes a esse fundo. Além disso, trazemos sugestões de boas práticas e exemplos que garantem maior segurança jurídica na utilização dele”, explica a gerente.

Relevância – O presidente e o superintendente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken e Nelson Costa, alertaram para a relevância do tema e destacaram a importância de estudos e de metodologias sobre a utilização do Fates. “É um recurso de destinação anual e que tem papel muito importante nos campos social, educacional e técnico. A recente atualização da Lei Complementar 196/22, que trata das cooperativas de crédito, ampliou a possibilidade de uso destes recursos em ações voltadas à comunidade. Isso fortalece o papel de desenvolvimento que as cooperativas têm em sua essência”, pontuou Ricken.

Manual – O documento, já disponível para download e consultas, está dividido em cinco capítulos. Ele aborda a reserva destinada à prestação de assistência aos associados das coops, seus familiares e, em caso de previsão no estatuto social, também aos empregados. Versa também sobre a utilização do Fates como instrumento de aplicação e efetividade dos princípios do cooperativismo como promoção da educação e participação econômica dos cooperados. A publicação está também em conformidade com a possibilidade de destinação de recursos do citado fundo para ações voltadas à comunidade, no caso de cooperativas de crédito, em alinhamento com a recente mudança da LC 130/2009.

Regras – O documento se propõe, ainda, a estabelecer regras de governança da gestão dos recursos do Fates, sugerindo medidas que, embora não sejam obrigações legais, se caracterizam como boas práticas no sentido de dar destinação ao fundo baseada na vontade do quadro social da cooperativa. Clique aqui para acessar o Manual de Orientação para o uso do Fates. Sistema OCB).

Fonte: Sistema Ocepar